Um contrato de locação mal lido pode gerar surpresas desagradáveis durante meses. Saiba quais cláusulas merecem atenção especial e o que você pode — e não pode — negociar.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define o arcabouço legal da locação residencial no Brasil, mas deixa espaço para acordos entre as partes. Entender o que é obrigatório, o que é negociável e o que é abusivo é essencial para qualquer inquilino.

Reajuste anual

O índice de reajuste mais comum é o IGP-M, mas outros indicadores como IPCA ou IPC também são aceitos. Em períodos de IGP-M elevado, é possível negociar a substituição por IPCA, que historicamente é mais estável.

Garantias aceitas

A lei permite: caução (depósito de até 3 meses), fiador, seguro-fiança e cessão fiduciária. O proprietário não pode exigir mais de uma modalidade ao mesmo tempo.

Benfeitorias e reformas

Benfeitorias necessárias (manutenção) são obrigação do proprietário. Benfeitorias úteis e voluptuárias feitas pelo inquilino precisam de autorização expressa para gerar direito à indenização.

Rescisão antecipada

O inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento, pagando multa proporcional ao tempo restante. Após 12 meses, a multa não pode ser cobrada se o contrato for por prazo indeterminado.